12 perguntas e respostas sobre bullying
Parece brincadeira, mas não é. Tire suas dúvidas e saiba como colaborar para enfrentar essa violência
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Você sabia que 41,6% das vítimas de bullying nunca procuraram ajuda ou falaram sobre o problema, nem mesmo com os colegas? Na semana que marca o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, trazemos 12 perguntas e respostas que podem ajudar a prevenir e enfrentar esse problema. A cada dia, três novas perguntas. Na sexta-feira, um presente especial para todos nós, que vamos poder dizer, juntos: Bullying? Tô fora!
1. O que é?
Bullying é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas. O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Mesmo sem uma denominação em português, é entendido como ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação e maltrato.
“É uma das formas de violência que mais cresce no mundo”, afirma Cléo Fante, educadora e autora do livro Fenômeno Bullying: Como Prevenir a Violência nas Escolas e Educar para a Paz [224 páginas, Ed. Verus, tel. (19) 4009-6868]. Segundo a especialista, o bullying pode ocorrer em qualquer contexto social, como escolas, universidades, famílias, vizinhança e locais de trabalho. O que, à primeira vista, pode parecer um simples apelido inofensivo pode afetar emocional e fisicamente o alvo da ofensa.
Além de um possível isolamento ou queda do rendimento escolar, crianças e adolescentes que passam por essa situação podem apresentar doenças psicossomáticas e sofrer de algum tipo de trauma que influencie traços da personalidade.
2. O que não é?
Discussões ou brigas pontuais não são bullying. Para que seja bullying, é necessário que a agressão ocorra entre pares (colegas de classe ou de trabalho, por exemplo). Todo bullying é uma agressão, mas nem toda a agressão é classificada como bullying.
Para Telma Vinha, doutora em Psicologia Educacional e professora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), a concordância do alvo com relação à ofensa pode intensificar o problema: ”Quando o alvo supera o motivo da agressão, ele reage ou ignora, desmotivando a ação do autor”, explica a especialista.
3. Existe uma lei brasileira que caracterize o bullying?
Sim, a Lei nº 13185, de 6 de novembro de 2015 , que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional e diz que: “Considera-se bullying todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais
pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. ” (Art. 1º § 1º).
A lei caracteriza o bullying das seguintes formas:
I – ataques físicos;
II – insultos pessoais;
III – comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV – ameaças por quaisquer meios;
V – grafites depreciativos;
VI – expressões preconceituosas;
VII – isolamento social consciente e premeditado;
VIII – pilhérias*.
(Art. 2º)
*piada ofensiva, zombaria.
Para você, o bullying é um fenômeno recente? No seu tempo de escola, as coisas não aconteciam dessa maneira? Amanhã vamos saber mais sobre isso, não perca!
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Fontes: Associação Nova Escola e cartilha “Bullying. Parece brincadeira. Mas não é.”, produzida pelo Núcleo de Educação para a Paz do Colégio Loyola.